Direito No Brasil Colonial

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Direito no brasil colonial
Fatores que contribuíram para formação/imposição do direito nacional
O brasil foi descoberto pelos portugueses que chegaram aqui e si impuseram e tomaram posse das terras brasileiras, eles viam essas terras como um meio de ganhar dinheiro seria uma nova aventura para Portugal se enriquecer rapidamente.
Essas terras eram ricas em metais preciosos que no inicio da colonização não foi tão explorada por que os olhos estavam voltados somente para extração do pau-brasil e em seguida o cultivo das terras com a plantação açucareira, onde a mão de obra era escravista, tanto negros vindo da África como os índios que viviam aqui antes da chegada dos colonizadores.
O direito português não foi construído na população brasileira, ele foi imposto, onde quem chegava era submetido até por meio da força a se sujeitar ao direito português, não respeitando os costumes dos índios e muito menos o dos negros.
O direito português nasceu quando Portugal liderada por Afonso Henriques se separou das etnias espanholas, onde se declarou rei e deu-se início ao direito português, que tinha uma base o direito Justiniano romano, o direito no Brasil foi marcado inicialmente pelos forais que foram uma espécie de constituição para que os colonizadores tivessem plenos poderes sobre suas capitanias, porém o sistema do foral foi falho, e o rei então criou um governo-geral que iria comandar todo território português conquistado no brasil, onde os rumos do poder judiciário e o próprio direito tiveram uma mudança radical.
As leis gerais de Portugal fez surgir três grandes ordenações que vão ser aplicadas e trazidas junto com o Governo-geral ao Brasil, essas: Ordenações Afonsinas, Ordenações, Manuelinas e Ordenações Filipinas. As ordenações Afonsinas foram a primeira grande compilação de leis que agrupou em 5 livros os costumes e usos de Portugal, porém por um curto espaço de tempo, que nem chegou a ser aplicada no Brasil por que na época não tinham iniciado a colonização. Nesse

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