O Direito no Brasil Colonial

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O Direito no Brasil Colonial Fatores que Contribuíram para a Formação/Imposição do Direito Nacional Apesar do cínico objetivo de trazer à nação do Brasil as palavras cristãs, “Pelos portugueses colonizadores o Brasil nunca foi visto como uma verdadeira nação, mas sim como uma empresa temporária, uma aventura, em que o enriquecimento rápido, o triunfo e o sucesso eram os objetivos principais.” (p.332). O direito como cultura brasileira não foi obra de evolução gradual e milenar como em diversos povos antigos. “A condição de colonizados fez com que tudo surgisse de uma forma imposta não construída no dia-a-dia das relações sociais, no embate sadio e construtivo das posições e pensamentos divergentes, enfim, do jogo de forças entre os diversos segmentos formadores do conjunto social. (...) foi uma vontade monolítica imposta que formou as bases culturais e jurídicas do Brasil colonial. (...) A construção de uma cultura e identidade nacionais, por conseguinte, nunca foi uma empreitada levada a sério no Brasil.” (p. 333). Os indígenas, na formação da cultura em geral, tiveram a oportunidade de contribuir de forma razoável. O mesmo não ocorreu, infelizmente, quanto ao direito. Quanto aos negros, a sorte não foi diferente. Sua cultura, seus costumes, suas crenças e tradições se fazem presentes de forma razoável em nossa identidade nacional. No que diz respeito, especificamente, ao direito, também foram eles mais objetos e coisas do que sujeitos de direito. “Por último, houve a contribuição lusa dos brancos. Como tinham o posto privilegiado de colonizadores, puderam usar/abusar de todas as possibilidades de conformar o direito às demais etnias que ajudaram, em muito, na formação das riquezas nacionais. Além do que a cultura portuguesa, assim como o direito, era mais evoluída (pelo menos no sentido racional formal).” (p. 335). “A colônia foi dividida em capitanias hereditárias e cada donatário possuía, analogicamente, poderes assemelhados aos senhores feudais,

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