Direito Natural

610 palavras 3 páginas
Sempre foi necessária uma organização social, pensando nisto surge um ordenamento jurídico que visa o bem comum. Até mesmo antes do ser humano criar normas para organizar as sociedades, já existia uma forma primitiva de organização, considerada natural. Direito natural é ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior, da qual o direito positivo se originou. O direito natural deriva de algo imaterial, ou divino. Para os chamados jusnaturalistas a fonte do Direito natural advém da natureza, e diz ser um direito que antecede a todas as áreas do direito.
O direito natural sempre influenciou nas decisões da população estando presente no dia-a-dia dos cidadãos. Os sofistas, Aristóteles, os juristas romanos, Tomás de Aquino, Michel Foucault, Javier Hervada, foram estudiosos do direito natural. O grande destaque no direito natural é a diferenciação que tem do direito positivista, que é formada por leis que devem ser obedecidas pela população, implantada em cada território com sanções a serem cumpridas pelos que não as seguir, temos como exemplo o direito penal que tem a sanção para todos os tipos de crimes. Já o direito natural não seria tão rígido a ponto de seguir ao pé da letra o que manda os códigos, por ter o olhar mais voltado à sociedade, com envolvimento da antropologia e sociologia, que se envolve com as partes, sendo possível achar uma melhor sanção dependendo de todas as circunstâncias do momento. Para cada época e escola juristas há um argumento sobre o direito natural.
Sofistas: mostraram a diferença entre o justo natural e as leis próprias da polis. A ordem natural servia para mudar a ordem estabelecida pelos homens.
Aristóteles: foi quem falou da divisão do direito natural e positivo. Para Aristóteles as principais características do direito natural são que não se baseia nas opiniões humanas e em qualquer lugar tem a mesma força.
Juristas romanos: viram que o direito positivo da época começou a apresentar por ser rígida com os Romanos, e

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