direito internacional

2695 palavras 11 páginas
Material didático

8.Preceitos básicos do Direito Internacional Privado

8.1. Conflitos de leis – histórico – sistema Antiguidade Na Grécia e em Roma o estrangeiro não tinha direitos, pois estes derivavam exclusivamente da religião, da qual era excluído o alienígena. Excluir o estrangeiro significava, pois, “velar pelas cerimônias santas”.
Admitir o estrangeiro entre os cidadãos é dar-lhe participação na religião e nos sacrifícios.” Diz Fustel de Coulanges que o estrangeiro, por não participar na religião, não tinha direito algum, as leis da cidade não existiam para ele. Não podia ser proprietário, não podia casar-se, os filhos nascidos da união de um cidadão e uma estrangeira eram considerados bastardos, não podia o alienígena contratar com cidadãos e não podia exercer o comércio, vedado lhe era herdar de um cidadão e um cidadão dele não podia herdar. Quando se verificou a necessidade de haver justiça para o estrangeiro, é ainda Fustel quem informa, criou-se um tribunal excepcional. Roma tinha o pretor peregrinus para julgar o estrangeiro e em Atenas, o juiz dos estrangeiros era o polemarca, magistrado encarregado dos cuidados da guerra e de todas as relações com o inimigo. Na Índia antiga os nascidos fora do território eram considerados impuros, em nível abaixo dos párias e dos sudras. No Egito só os ribeirinhos do Nilo eram puros, o resto da terra era a sede da impureza. O egípcio não abraçaria um grego, não se serviria da faca de um grego, não comeria de um boi que tivesse sido cortado com a faca de um grego, nem comeria na companhia de estrangeiros. Na Caldéia e na Assíria não havia reconhecimento de direitos do estrangeiro. Já na Pérsia revelou-se certa tolerância para com determinados povos estrangeiros, o mesmo ocorrendo com a China antiga. A conclusão que os autores tiram desse panorama da Antiguidade é de que, não tendo os estrangeiros participação na vida jurídica, os direitos locais jamais entravam em choque com

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