Direito Internacional Público

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De acordo com Caio Prado Jr. (1985, p.23) “no capitalismo o programa de vida, é de natureza privada e se estabelece em funções de interesses e finalidades estranhos ao mesmo trabalhador. É a empresa onde se engaja que tem a voz principal no assunto”.

Não há, no socialismo, relação direta e imediata entre o trabalho fornecido e a remuneração obtida. O trabalho constitui obrigação elementar imposta a todos; a remuneração, direito derivado. (PRADO Jr., 1985, p.24).

O capitalismo em contraste com todas as formas anteriores de sociedade, é um sistema em expansão incessante que “não pode existir sem revolucionar constantemente os intrumentos da produção e, com elas, todas as relações de sociedade”. (CHARBONNEAU, 1983, p.21).

A economia capitalista governa-se pelo mercado, ou seja, por produtos privados que reagem aos movimentos de preços com o objetivo de elevar ao máximo os seus lucros. É Graças a esse mecanismo que a oferta e a procura se ajustam uma à outra e os recursos produtivos são distribuídos às diversas indústrias e ramos de produção. (CHARBONNEAU, 1983, p.71).

Os dois sistemas, o do capitalismo e o do socialismo, existem lado a lado no mundo de nossos dias. Estão competindo pelo apoio e emulação dos países atrasados e não comprometidos e estão competindo também em termos de realizações absolutas. (CHARBONNEAU, 1983, p.75).

O capitalismo embora econômico em sua essência, assumiu, para o homem dimensões políticas e sociais, isto é, consequencia de que “o capital, como o valor, não é uma coisa, mas uma relação humana. (CHARBONNEAU, 1983, p.5).

Pode-se sem dúvida explicar o Capitalismo definindo-o como um sistema econômico baseado na propriedade privada dos bens de produção, de modo que esta última se assenta em dois elementos nitidamente distintos: de um lado o capital, que possuem as empresas, e, de outro, o trabalhador que, estranho ao capital, se unirá a ele para produzir . Esse dualismo é inerente ao sistema. (CHARBONNEAU, 1983, p.6)

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