Direito Internacional público

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7- Tendo em vista a vinculação da Administração Pública aos direitos fundamentais, pode o administrador realizar, ele próprio, juízo de inconstitucionalidade de uma lei negando a ela aplicação por entendê-la violadora de um direito fundamental?
Em primeiro momento, doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que o Chefe do Executivo poderia deixar de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional, cabendo-lhe ainda, baixar determinação enquanto superior hierárquico, para que os seus subordinados também não cumprissem a lei. Essa possibilidade de descumprimento fundava-se no fato de haver um único legitimado ativo para a propositura de ADI, o Procurador Geral da República, o que impedia os Chefes do Executivo de discutirem de forma direta a inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais perante o STF.
No que diz com a relação entre os órgãos da administração e os direitos fundamentais, no qual vigora o princípio da constitucionalidade imediata da administração, a vinculação aos direitos fundamentais significa que os órgãos administrativos devem executar apenas as leis que àqueles sejam conformes, bem como executar estas leis de forma constitucional, isto é, aplicando-as e interpretando-as em conformidade com os direitos fundamentais.

8- Suponha que uma empresa esteja recrutando novos empregados do sexo feminino e exigindo, como requisito para seleção, a apresentação de exame relativo a estado de gravidez. Essa exigência é constitucional? Quais os direitos fundamentais são violados no caso? Tais direitos são oponíveis aos atos praticados por empresas privadas?
As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Sendo tal exigência inconstitucional, considera-se o procedimento como violação dos direitos a intimidade e da privacidade da empregada, mesmo no momento da demissão. Esse

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