Direito internacional público

3382 palavras 14 páginas
Direito Internacional Público
2ª Prova

Governo

- Deve ser autônomo;

- Não existem governos livres de qualquer ingerência internacional, nem mesmo os mais poderosos.

1) Reconhecimento de um novo Estado: é a manifestação unilateral e discricionária de outros Estados ou OIs no sentido de aceitar a criação do novo sujeito de direito internacional, portanto, com direitos e obrigações.

- Teoria clássica relaciona a existência de um novo Estado com a presença de 3 elementos constitutivos: território, população e governo;

- Além dos 3, é importante o seu reconhecimento pela comunidade internacional;

- É um ato político;

- É importante porque demonstra a vontade política de interagir com o Estado reconhecido; demonstra que se considera que a nova entidade detém as condições fáticas para tornar-se um sujeito de direito internacional; cria juridicamente um estoppel, tornando, nesse caso, impossível ao Estado que reconheceu o novo Estado mudar a manifestação de sua vontade.

- É um ato sem volta, se você reconhece o Estado, não pode se arrepender e voltar atrás.

2) Reconhecimento de um novo Governo: ocorre no contexto de um Estado já reconhecido, mas cuja direção política é alterada.

- O reconhecimento pode ser diplomático, de jure, de facto ou formal;

a) Formalmente, com uma declaração ou notificação aos demais Estados afirmando que reconhece a existência de um novo governo;

b) Diplomaticamente, com o envio de diplomatas ao novo Estado ou com a acreditação dos representantes diplomáticos em seu Estado;

c) De jure, com a formalização de tratados com o novo Estado;

d) De facto, com a criação de projetos de cooperação conjunta envolvendo o Estado que pretende reconhecer.

3) Outras situações:

a) Estados com Status Nascendi: possui elementos para ser estado soberano mas ainda não foi reconhecido. Ex: a Palestina.

b) Comunidades Beligerantes: é o chamado movimento de libertação nacional.

c)

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