DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
2012
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
INTRODUÇÃO
O direito Ambiental Internacional é uma assunto de interesse contemporâneo, e latente nos maiores debates de interesse global. A questão ambiental deixou de ser um assunto de natureza doméstica. Ela passou a ser contemplada nos programas políticos dos Estados, bem como no âmbito da sociedade internacional, ensejando a proliferação de vários tratados e convenções desde os anos 50, mas foi na década de 90 que se tornou um instituto de significativo interesse jurídico.
O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. O direito internacional objetiva definir as responsabilidades legais dos Estados em suas inter-relações, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras. Uma das grandes funções do direito internacional é regular os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial. Assim, em seu Preâmbulo a Carta das Nações Unidas define o objetivo de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”, com 193 estados membros, a ONU foi fundada em 1945 após a segunda guerra mundial para substituir a Liga das Nações (1919-1946), e pode ser entendida como uma das maiores instituições representativas e reguladoras do direito internacional e por conseqüência do direito ambiental.
Mas como surgiu o interesse internacional e a preocupação dos países com o meio ambiente? Este interesse evoluiu de acordo com a evolução dos conhecimentos científicos. As primeiras normas jurídicas no que tange à proteção do meio ambiente vieram com o intuito apenas de proibir determinadas condutas que resultavam efeitos danosos à saúde do homem. Posteriormente, nos anos 50 preocupavam com a poluição além das fronteiras (terra e mar),