Direito iii
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
RELATÓRIO JURISPRUDENCIAL:LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
TATIANE
SÃO JOSÉ, 2009.
SUMÁRIO
1 TEMA 02
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 03
3 DESENVOLVIMENTO 03 4 JUSTIFICATIVA 03
5 DOUTRINA 04
6 CONCLUSÃO 04
7 JURISPRUDNCIA 05
8 REFERENCIAS 13
1 TEMA
Relatório Jurisprudencial – Lesão Seguida de morte
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Art. 129 Parágrafo 3° (Lesão Corporal Seguido de Morte
3 DESENVOLVIMENTO
Art. 129 Lesão corporal seguida de morte (§3º). O agente atua no sentido de produzir a lesão, com dolo. O resultado final (morte) não é procurado nem direta nem eventualmente. É imputado a titulo de culpa. Existe dolo quanto ao delito antecedente (minus) e culpa quanto ao conseqüente (majus). Crime preterdoloso (Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado ‘conseqüente’.).
4 JUSTIFICATIVA
Exemplo clássico da doutrina: o agente, desejando ferir, desfere (lança) um soco na vitima. Esta vai ao solo, bate a cabeça e morre, verificando-se que o resultado morte não foi desejado pelo sujeito ativo, quer direta, quer eventualmente. Se o resultado derivar de caso fortuito, a responsabilidade