Direito fiscal

1633 palavras 7 páginas
Exmo. Senhor
Dr. Juiz de Direito do Tribunal
Judicial da Cidade de Maputo – 3ª Secção
Proc. Nº 31/012-R

Respondendo a acção de oposição por via de embargos que o executado deduziu, diz a exequente:
Yasmin Faquir da Glória Olímpio.
Preâmbulo

Cotejando os autos bem como a oposição no seu todo, conclui-se, lamentavelmente que, a oposição deduzida pelo executado, está prenhe de má fé, pois, excede manifestamente, os limites impostos pela boa fé, pela moral e pelos bons costumes, o que, sem o mínimo de dúvidas, consubstancia-se na figura de abuso de direito, fazer o que contraria.

Na verdade, o art. 334, do C. Civil estatui:
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular excede manifestamente os limites de boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

Conclui-se desse comando legal que o abuso de direito, ainda que entendido de modo amplo e, cientificamente, mais perfeito, digamos, é um exercício inadmissível de posições jurídicas, por isso, coloca o problema da delimitação das condutas permitidas, em ultima análise, assiste-se, pois, a imposição de deveres e por isso, a cominação da abstenção.

O executado ao deduzir embargos, sabendo e ciente da sua inexistência, está claramente a abusar do direito de que o assiste de puder impugnar a acção por excepção e por impugnação, conduta que podia, e muito bem, se abster, por isso o fez ciente de estar a exceder os limites de boa fé situação sancionada pelo direito, vide o art. 456 do C.P.C.
Mas, em todo caso e a cautela:

I. Da alegada questão prévia deduzida pelo executado.
Da leitura dos embargos deduzido pelo executado facilmente se conclui que ele nega o que aceita, ou seja, contradiz-se nos seus argumentos para justificar uma oposição inexistente. Com efeito;
A falta de razão do embargante é, pois, manifesta e o embargo não é mais do que um expediente dilatório para fatigar a exequente com somas de custas, retardamento assim, a entrega da viatura

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