Direito empresarial
Disciplina: Direito Empresarial
Direito empresarial constitui no conjunto de normas e leis que regem as atividades de comercio de empresas e empresários, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
A teoria geral abrange: sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
As empresas individuais e sociedades de empresas são consideradas de suma importância dentro do contexto empresarial, pois elas são os agentes econômicos fundamentais, gerando empregos, tributos além de produção e circulação de bens essenciais a sociedade, sendo assim esse grupo ganha benefícios perante as leis estabelecidas.
As sociedades de empresas podem ser classificadas pelo Código Civil, artigos 1.039 a 1.092, sendo: 1 Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044); 2 Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051); 3 Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087); 4 Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089); 5 Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092).
Existem ainda 3 tipos de sociedade que não se enquadram nesse meio, que são:
Sociedade cooperativa, por não se tratar de um tipo societário convencional que possa ser escolhido para a execução de uma atividade empresarial, por meio de uma pessoa jurídica. Sendo essa tratada por uma legislação especifica.
Sociedade em conta de participação(SCP), mesmo levando o nome de sociedade, porém não se trata novamente de uma pessoa jurídica. E sociedade simples, tem seus próprios artigos ( art. 997 a 1.038), porém não explora atividades típicas de empresário.
A Sociedade em nome coletivo (art.1.039 a 1.044) refere-se a empresa formada por sócios onde todos eles respondem as obrigações sociais de forma