DIREITO EMPRESARIAL
LAURETE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LTDA
IASMIM SUELEN
ISNAIA CORREIA
Salvador
19/08/15
IASMIN SUELEN
ISNAIA CORREIA
Trabalho apresentado ao curso de Administração de Empresas da Universidade Salvador - UNIFACS, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito Empresarial.
Professora: Leila Gueivara.
Salvador
19/08/15
INTRODUÇÃO
LTDA é um termo de natureza jurídica dada a Sociedade limitada que determinar a sua modalidade de forma de responsabilidade, que é a limitação desta ao capital social da sociedade, e este capital social deverá ser totalmente integralizado por todos os sócios. Ocorre na sociedade limitada a possibilidade de deformidade nas quantidades das quotas dos sócios, sendo estas iguais ou desiguais, mas devendo estar expresso no contrato social, e este contrato não poderá conter rasuras e tão pouco adendos, salvo se assinado por todos os sócios. A administração na sociedade limitada é feita por várias formas, mas para que tenha validade a maneira e a forma em que será administrada a sociedade limitada, deverá estar expresso no contrato e averbado no cartório registrário das empresas. A sociedade limitada pode aderir a duas formas de nome empresarial, podendo ser por firma ou denominação. O Novo Código Civil estipula as formas em que será resolvida a sociedade limitada, e também sobre o seu aumento ou diminuição desta sociedade, sendo que houve muitas mudanças a serem observadas, mas também houveram omissões que serão solucionadas por analogia ou vontade das partes.
A Sociedade Limitada no Código Civil
No Regime Jurídico Atual, a lei básica que regula as sociedades por quotas de responsabilidade limitada é o Decreto nº 3.708, de 1919, que, com apenas 18 artigos, não lhe dá uma estrutura própria e completa.