Direito empresarial
Dentre as expressões mais utilizadas, cumpre analisar com mais detença as seguintes: direitos naturais, direitos humanos, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, direitos da personalidade e situações funcionais.
A expressão direitos naturais implica em se reconhecer uma gama de direitos que são ínsitos à raça humana, existentes em qualquer circunstância, para qualquer indivíduo, pela simples humanidade deste. Tais direitos seriam decorrência lógica da razão humana, conseqüência da natureza das coisas. Conquanto teses como essa tenham vicejado, hodiernamente não se mais aceita a idéia de que os direitos são simplesmente naturais. Entende-se, pois, que se tratam os direitos fundamentais de direitos positivos, historicamente plasmados, pela vontade popular, nas ordens jurídicas nacionais. [02]
Também utilizada é a expressão direitos humanos, mormente nos tratados internacionais. Contra tal expressão objeta-se o fato de que não faz sentido imaginar direitos que não sejam humanos, já que estes são, por excelência, os titulares de direitos. [03]
Direitos individuais é outra expressão que não se confunde com o atual conteúdo dos direitos fundamentais. Conquanto, de início, pudessem os direitos fundamentais ser confundidos com os direitos individuais, já que a gênese de ambos encontra-se no iluminismo, os direitos fundamentais devieram maiores que os direitos meramente individuais, albergando direitos coletivos e difusos. Hoje, pois, apenas os direitos fundamentais de 1ª dimensão,