Direito eleitoral
ELAINE RODRIGUES SODRÉ
Aviso prévio
Goianésia, 2012
FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
ELAINE RODRIGUES SODRÉ
Trabalho apresentado como nota e requisito parcial da Disciplina de Direito do Trabalho do 8ª Período de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia, ministrado pelo Professor Rodrigo Marin.
Goianésia, 2012
Aviso prévio
O aviso prévio é instituto provindo do campo civil e comercial do Direito, inerente aos contratos de duração indeterminada que permitam sua terminação pelo simples exercício da vontade unilateral das partes: o pré-aviso desponta, nesses casos, como mecanismo atenuador do impacto da resilição, conferindo ao contratante surpreendido certo prazo para se ajustar ao término do vinculo.
Comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego onde inexista prazo determinado para o fim do contrato, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente.
Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. Para contratos que tenham completado um ano será acrescido 3 dias ao período de comunicação obrigatória, sendo que a cada ano de vigência do mesmo contrato acrescenta-se mais 3 dias ao prazo mínimo exigido.(Legislação Trabalhista/CLT)
Natureza jurídica
O aviso prévio possui natureza tríplice:
A primeira tem a função de comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse, por parte do comunicante, na continuação do pacto;
A segunda é a exigência de comunicação dentro de um prazo mínimo;
A terceira é a exigência de o empregado trabalhar no período do aviso, seja ele concedido pelo empregador ou pelo próprio empregado. Na hipótese de não haver a prestação de serviços nesse período haverá o pagamento de uma indenização correspondente ao mesmo período, não superior ao valor do