Direito educacional
Dentro do direito educacional podemos destacar-se contribuições de educadores em diferentes ramos das ciências humanas e sociais, que visa um papel mediador ao direito educacional no processo de ensino aprendizagem, onde as fontes do direito podem ser matérias ou formas, e desenvolvendo varias fontes.
Legislações como direitos portarias, regulamento e regimento escolar, tanto nas instituições de ensino privado ou publico,carregam em si as características dos direitos à educação, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento para o exercício da cidadania, e sua qualificação para o trabalho.
O acesso ao ensino e gratuito visando articulações em diversos níveis das instituições publica federal, e exercendo as matérias educacionais aos Estados ao Distrito federal e os municípios e a distribuição dos recursos, assegurando prioridade proveniente das contribuições social e das necessidades do ensino.
Obrigatório e a integração das ações do poder de caráter nacional e internacional.
O Brasil se insere a comunidade internacional, por intermédio da declaração universal de direitos humanos da ONU, antecede e inspira à constituição federal de 1988, somando-se as exigências da sociedade Brasileiras, constitucionalmente, a educação deve ser direitos de todos e obrigação do estado deve acontecer em escola, segundo determinados princípios ratificando a autonomia universitária conservando a liberdade de ensino e principalmente devendo converte-se em direito subjetivo com a possibilidade de responsabiliza-se autoridade competente. Assim a educação é um direito de todos e dever do estado e da família provendo e incentivado com a colaboração da sociedade, igualdades de condições para acesso e permanência na escola e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento da arte e o saber, pluralismo de idéias conupções pedagógicas e coexistência de instituições publicas e privadas de ensino,