Direito educacional
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”. No artigo 176, caput, confirmou a educação como um direito de todos, acrescentando que ela é também um dever do Estado. E a Emenda Constitucional nº 24, de 1983, ampliou os percentuais mínimos das receitas resultantes de impostos que seriam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. A educação, como instrumento da liberdade, passa a integrar o núcleo essencial de direitos que conduzem à cidadania, conferindo-lhe um caráter libertário. Ao advento da Constituição de 88, percebe-se que o povo brasileiro vem descobrindo a importância da educação para o exercício da cidadania, com a globalização cada vez mais presente no cotidiano, o