Direito econômico

420 palavras 2 páginas
EQUILÍBRIO ECONÔMICO

O equilíbrio econômico pode ser definido como o ponto de estabilidade entre as partes envolvidas em uma relação econômica; o ponto em que ambas as partes atingem seus limites, um entendimento, como o vendedor, que reduz ao máximo o preço de um produto, e o comprador, que eleva a quantia que está disposto a pagar, havendo, assim, um acordo, ou seja, a um equilíbrio. Assim, considerando o equilíbrio estável, podemos dizer que, se ele é modificado, tende a retomar seu estado inicial, o qual será mantido indefinidamente até que haja mudança em suas condições. Pareto define o equilíbrio como o momento em que os movimentos que impulsionam os gostos são contrabalançados à mesma proporção pelos obstáculos, conforme trecho transcrito a seguir: “Para determinar o equilíbrio, colocaremos essa condição de que, no momento em que ele se produz, os movimentos permitidos pelos obstáculos são impedidos pelos gostos: ou inversamente, o que dá no mesmo, que, nesse momento, os movimentos permitidos pelos gostos são impedidos pelos obstáculos” (Manual de Economia Política, Pareto, pag. 84).” Dessa forma, notamos que os elementos básicos para o equilíbrio são o desejo ou a necessidade de consumo de um determinado bem econômico e o desejo ou necessidade de venda do mesmo bem econômico. Com isso, essencial se faz para a relação econômica o quanto o comprador valoriza tal bem e o quanto o vendedor deseja se desfazer dele. Obviamente, por se tratarem de desejos ou necessidades por bens que são produzidos ou cultivados – que não são de disponibilidade certa e infinita no mercado – o equilíbrio sofre modificações pela escassez e excesso da procura ou da oferta. Assim, o equilíbrio pode ser: Estacionário, uma situação impossível na prática, onde comprador e vendedor permanecem na mesma posição, não importando as condições existentes; Dinâmico ou de expectativas parcial ou geral, os quais dizem respeito, respectivamente, a situações com uma ou

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