direito economico
Interrogar-se sobre a noção de direito econômico após 70 anos da criação teórica do ramo ou da disciplina.
“O direito econômico existe?” – Pergunta que não tinha respostas.
Segundo o autor, o direito econômico vive sem definição.
Tarefa do sistema jurídico: nomear, definir.
Imprecisão de uma noção pode causar problemas
Noção de direito econômico: surgiu URSS – juristas dos países bálticos. Visão distorcida.
Noção de direito econômico reabilitada após morte de Stalin – reformas das economias socialistas (1960).
Alemanha nazista desenvolveu a noção de direito econômico.
Imagem estatal do direito econômico – direito público econômico (assimilação redutora).
Direito econômico – separação do direito público e do direito privado.
Direito público: autoritário para governar a vida econômica.
Direito privado: não tem uma visão global da economia.
Crise de 1929: intervencionismo econômico e social – desregulamentação.
Direito econômico: direito da organização econômica – direito organizador dos mercados.
Construção de um mercado não se compatibiliza com a desregulamentação.
Recomposição do sistema jurídico sobre bases econômicas?
Direito tem de desempenhar seu papel de contrapeso perante o mercado – direito econômico não acompanhou o lugar central que lhe compete.
Direito econômico: “lugar de comunicação” entre o sistema jurídico e a economia política.
Sustentavam alguns doutrinadores: direito econômica era uma disciplina a serviço de uma ordem jurídica global nova.
1990: direito econômico é “uma realidade jurídica viva que tende a se impor como novo direito comum das relações econômicas”.
G. Teubner: levar a lógica do econômico para o campo do direito.
Conclusão do autor:
Direito econômico pode surgir como:
(i) Ramo do sistema jurídico.
(ii) Disciplina para auxiliar nas pesquisas e estratégias do mercado.
Desenvolvimento desordenado e contraditório do direito econômico: campo atualmente mais conflituoso do sistema jurídico.