Direito de Família

2311 palavras 10 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA
Poder Familiar É o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados, dos filhos havidos ou não na constância do casamento, ou resultantes de outra origem desde que legalmente reconhecidos, bem como os adotivos, tendo em vista a sua proteção.
- Caráter eminentemente protetivo: Interessa ao Estado assegurar a proteção das gerações novas que representam o futuro da sociedade e da nação. Transcende a órbita do direito privado ingressando no direito público (múnus público-> imposto pelo Estado aos pais, afim de que zelem pelo futuro de seus filhos) – Princípio da Paternidade Responsável.
Características:
1. Inalienável, Irrenunciável, Incompatível com a transação e Indelegável: Qualquer convenção, em que o pai ou mão abdiquem desse poder é nula.
2. Imprescritível: Genitor não decai no sentido de não exercê-la, somente podendo perdê-la nos casos expressos em lei.
3. Incompatível com a Tutela: Não se pode nomear tutor a menor cujos pais não foram suspensos ou destituídos do poder familiar.
Titularidade: Ambos os genitores exercem em conjunto, independente do vínculo entre eles, pois o aludido múnus decorre da filiação e não do casamento.
OBS – O filho havido fora do casamento ficará sob o poder do genitor que o reconheceu. Se ambos o reconheceram, ambos serão os titulares, mas a guarda ficará com o que revelar melhores condições de exercê-la.
Quanto aos Filhos: Compete aos pais:
O dever de dirigir a criação e a educação dos filhos menores – MAIS IMPORTANTE DE TODOS! – Incumbe aos pais velar não só pelo sustento, como pela formação, a fim de torná-los úteis a si, a família e a sociedade (zelo material, moral formando o espírito e o caráter).
A infração ao dever de criação configura crime de abandono material e constitui causa de perda do poder familiar – A perda deste não desobriga os pais de sustentar os filhos, sendo-lhe devidos alimentos ainda que estejam em poder

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