DIREITO DE FAMÍLIA
PARENTESCO
2.1 FILIAÇÃO E RELAÇÕES DE
PARENTESCO
∗ Parentesco é o vínculo, de diferentes origens, que atrela determinadas pessoas, implicando efeitos jurídicos diversos. ∗ FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias: de acordo com a Lei 11.430/06 – Lei Maria da Penha e com a Lei 11.441/07 – Lei da Separação, Divórcio e
Inventários Extrajudiciais. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008, p. 452
∗ Parentesco é a relação jurídica estabelecida pela lei ou por decisão judicial entre uma pessoa e as demais que integram o grupo familiar, nos limites da lei. As relações de parentesco identifica as pessoas como pertencentes a um grupo social que as enlaça num conjunto de direitos e deveres. É, em suma, qualidade ou característica de parente. O parentesco funda-se em sentimentos de pertencimento a determinado grupo familiar, em valores e costumes cultuados pela sociedade independentemente do que se considere tal.
∗
LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 181
ATENÇÃO
∗CÔNJUGES NÃO SÃO PARENTES
MARIDO
MULHER
vínculo conjugal
PARENTESCO
NATURAL
CIVIL
VÍNCULOS
PARENTESCO
AFINIDADE
CONJUGAL
LINHAS
∗ O PARENTESCO DE VISUALIZA POR
LINHAS:
* LINHA RETA
* LINHA COLATERAL
PARENTES EM LINHA RETA
∗ Art. 1591, CC
∗ Parentesco, seja o consangüíneo ou o civil, é estabelecido na linha reta, quando as pessoas estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes
PARENTES EM LINHA COLATERAL
OU TRANSVERSAL
∗ Art. 1592, CC
∗ São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que provêm de um tronco comum, sem descenderem uma da outra
∗ IRMÃOS BILATERAIS OU GERMANOS = FILHOS DO
MESMO PAI E DA MESMA MÃE
∗ IRMÃOS UNILATERAIS = FILHOS DO MESMO PAI OU
DA MESMA MÃE
MESMO PAI = CONSANGUINEO
MESMA MÃE = UTERINOS
GRAU
∗ É à distância do parentesco de uma geração a outra; número de
gerações