Direito de familia

11371 palavras 46 páginas
DO DIREITO DE FAMÍLIA
Sem qualquer dúvida o Direito sofre diversas mutações, mas a parte do Direito Civil, foi a que sofreu mais mutações, exigindo uma maior evolução legislativa.
Antigamente, o legislador só reconhecia a família a partir do matrimônio, a família era hierarquizada (pátrio poder), era também patrimonializada, o Estado protegia a família e seu patrimônio a um filho ilegítimo, mas atualmente, com CF/88 alargou-se esse conceito, consagrando a igualdade entre homens e mulheres, e a vedação das diferenças entre os filhos, entre outras. (observar os artigos 226 e 227 da CF)
São entidades familiares consideradas pela Constituição Federal de 88, num rol meramente exemplificativo: 1) Casamento (vínculo-afinidade);
2) União Estável (vínculo-afetividade);
3) Família Monoparental (vínculo-consaguinidade).
A família segundo a Desembargadora Maria Berenice Dias “é uma relação entre pessoas
(intersubjetiva) desprovida de personalidade jurídica que se forma a partir da união de pessoas ligadas por um vínculo de consangüinidade, afetividade ou afinidade”.
Além das entidades familiares consideradas pela CF/88 a Desembargadora Maria Berenice
Dias, explicita também a “Família Eudemonista” (o “ser” em detrimento do “ter”), aquela que consagra o afeto, a felicidade, uma comunhão plena de vida baseada no amor, no plano da igualdade, liberdade, a solidariedade e da responsabilidade recíproca, podendo então se reconhecer a família homoafetiva (Recurso Especial 820.475 – RJ), isosexual/ homoerótica ou a anaparental.
A família atual é igualitária, plural e funcionalizada (sua função é proporcionar o livre desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros).
Ler o artigo de Paulo Luís Neto Lobo “Entidades familiares constitucionalizadas, para além do numerus clausus”.
Elementos caracterizados das entidades familiares:
- Afetividade;
- Publicidade ou Ostensividade;
- Estabilidade
DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO:
Art. 1.591. São parentes em

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