DIREITO DE FAMILIA

808 palavras 4 páginas
KAMILLE NEVES FILGUEIRAS CABRAL DE SOUZA
Fichamento sobre o Texto de Paulo Lobo: “Direito ao estado de filiação e Direito à Origem Genética: Uma Distinção Necessária”
Fichamento acadêmico apresentado como exercício de valor integrante à prova de Direito Civil VI, ministrada pela Profª Maria Rita Holanda, Horário 3AB e 5AB, SALA 402.
RECIFE, PERNAMBUCO
2014
Primeiramente, faz-se necessário explanar acerca do conceito de cada um destes institutos, visando a uma melhor compreensão do tema por ora debatido. Direito ao Estado de Filiação, hoje, detém um significado muito mais amplo do que no Século XX, fazendo jus, atualmente, aos Princípios da Solidariedade, e da Afetividade, deixando cada vez mais distante aquele estreito liame entre pais e filhos “legítimos”. Assim, o já referido instituto pode ser conceituado como a relação advinda entre pais e filhos, tendo esta sido criada por meio de adoção, de inseminação artificial, ou de origem biológica. Todavia, mesmo havendo diversos meios de se estipular o Estado de Filiação, é cediço que não hierarquia com relação às formas pelas quais esse vínculo foi criado. Independentemente da forma como esse laço familiar foi gerado, os filhos são detentores de direitos e deveres, de forma indistinta, devendo os pais tratá-los de modo a não haver preferências ou discriminações. Com relação ao Direito de Origem Genética, este se configura como uma prerrogativa inerente a todos os indivíduos, haja vista que é imprescindível o conhecimento de caracteres genealógicos com o fito de cuidar da saúde, prevenir futuras doenças, e a fortiori, preservar a vida.
Sem embargo, há algumas décadas, estes institutos não tinham a definição que hoje lhes são cabíveis, haja vista que a sociedade ainda era muito arraigada em valores patriarcais, religiosos, e provinciais, pondo a figura do matrimônio como cerne da família, e por corolário, todas as relações advindas de fora deste meio seriam tidas como desmerecedoras de qualquer atenção

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