direito de familia

1036 palavras 5 páginas
D. Família – Renata Spelta – E-mail: renataspealta@hotmail.com
Carlos Roberto Gonçalves – Vol. VI
Vamos estudar: Direito das Famílias – Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves > Noções introdutórias > Parentesco > Casamento > Regime de Bens > Alimentos > Dissolução do Casamento > União Estável/ homoafetiva > Filiação > Guarda/ Adoção/ Bem de Família
1) Introdução: : o D. de Família é uma subdivisão do D. Civil e tem uma intervenção do Estado temos o fenômeno da plucisização/ Proteção jurídica (do Estado) de hiposuficiência (menor, idoso).
A família matrimonializada deixa de existir.
1.1) Noções de Direito de Família

- Conceito de Família: Lato Sensu (mais amplo) (família é a reunião de pessoas ligada por um vínculo familiar – Vínculo de parentesco) (vínculo conjugal (ele cria o parentesco, ele cria uma modalidade de parentesco, cria outros vínculos de parentesco, mas ele não cria...) é formado por dois institutos: casamento e união estável. Eu vou me unir ao meu cônjuge e vou unir com os parentes dele./

Stricto Sensu (é o pequeno núcleo familiar, é constituído pelos ascendentes e descendentes. Família
Parentesco para o D. é uma coisa, para o sensu comum é outra coisa.
- Família monoparental.

- Novas entidades familiares: características comuns presentes nas entidades familiares: afetividade (pessoas ligadas pelo afeto. República de jovem não é família: porque o motivo é econômico (dividir despesas), estabilidade (é aquela união entre pessoas que perduram no tempo) (por quanto tempo é necessário para estar juntos para configurar família? R: Lei 8.971/ 94 – Lei 9..278/96 : alguns dispositivos em vigor, não são todos. , publicidade (aquela que você apresenta para a sociedade como família. Não é família clandestina (ex: traição, a mulher que é amante não é família)
Putatividade: relacionada a boa-fé das pessoas.
Entidade familiar tem sempre isso, isso serve para identificar se é família ou não: Familia dissolve a união na vara de família (quando

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