Direito de familia

6207 palavras 25 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS: PROFESSOR ANTONIO GEOVANE ALVES DE SOUSA

FICHAMENTO

PIRIPIRI – PIAUÍ
DEZEMBRO/ 2011

MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES

FICHAMENTO

Fichamento apresentado como requisito parcial para obtenção de crédito na disciplina Direito Internacional Privado, do IX Bloco do curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, Campus de Piripiri.

Ministrante: Professora Deborah Cristina

PIRIPIRI – PIAUÍ
DEZEMBRO/ 2011

Direito de família E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Quando se fala em direito de família, está se falando em casamento, união estável, reconhecimento familiar, poder familiar, estado civil das pessoas, tutela, curatela e adoções.
CASAMENTO
Sistema analítico ou plural: duas situações eram colocadas – a lei que rege o casamento e suas regras é a lei do domicílio dos cônjuges (sendo diversos os domicílios, aplica-se a regra do primeiro domicílio conjugal). O mesmo quanto aos bens móveis. Para os bens imóveis, é aplicada a lei do local de sua situação.
Sistema sintético ou unitário: prevalece apenas um elemento de conexão – domicílio ou nacionalidade dos cônjuges. No entanto, alguns problemas surgiam, como no caso em que os cônjuges tinham domicílio em Estados diferentes, ou mesmo com relação a nacionalidade, caso cada cônjuge tivesse uma nacionalidade diferente, razão pela qual o nosso Código adotou o sistema analítico ou plural (LICC, 7º, caput e 12, §1º). CAPACIDADE PARA CASAR
É analisada segundo a lei pessoal de cada cônjuge.
Assim, perante a lei brasileira será capaz de casar um estrangeiro apenas se em seu Estado ele já tiver capacidade.
O exemplo de um argentino que, para casar no Brasil, deve ter, no mínimo 21 anos, e não 18, eis que a maioridade na Argentina é atingida aos 21. IMPEDIMENTOS (locus regit actum)
Art. 7º, §1º, LICC, art. 1521, I a VII e art. 1523, I a IV, CC.
Devem ser observados os impedimentos do Código Civil e o rito de sua celebração, tudo segundo as

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