direito de família - alimentos

14505 palavras 59 páginas
MATERIAL DE APOIO
DIREITO CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA

2013.1
Apostila 02
Prof. Pablo Stolze Gagliano

AVISO

Amigos do coração,

Embora na atual grade do Intensivo 1, os temas a serem tratados, atinentes ao Direito de Familia, sejam apenas “casamento” e “união estável”, mantivemos em nossas apostilas, de presente para vocês, a abordagem de diversos outros assuntos, que deverão ser analisados em outras grades do Curso, especialmente no Intensivo 2.
Bom estudo!
O amigo,
Pablo.

1. REGIMES DE BENS
Trata-se do estatuto patrimonial do casamento, regido pelos princípios da liberdade de escolha, variabilidade e, com a entrada em vigor do novo Código Civil, da mutabilidade (art. 1639).

Atuais regimes:

a) comunhão universal;

b) comunhão parcial;
c) separação convencional;
d) separação legal ou obrigatória;
e) participação final nos aquestos.

Disposições Gerais:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens (art. 1640).
O regime legal de separação obrigatória de bens, por sua vez, vem previsto no art. 1641:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de setenta anos (Lei n. 12.344 de 2010);
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Em nosso sentir, a obrigatoriedade do regime para pessoas maiores de setenta anos é flagrantemente inconstitucional por criar uma interdição velada com base em um critério etário.
Obs.: Há entendimento na

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