Direito das coisas Servidão

1231 palavras 5 páginas
DIREITO DAS COISAS

SERVIDÃO:

Servidão parte-se do princípio de que um prédio pode determinar restrições ao uso e na utilidade de outro, pertencente a um proprietário diverso, privando-se o titular de um imóvel de alguns poderes inerentes ao domínio, obrigado a suportar limitações em benefícios de terceiros. Sobre os bens móveis não se pode constituir servidão, pela razão de que são sujeitos a alterações de local. O Código Civil, em seu artigo 1.378, definiu o conceito de servidão privada. “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no cartório de imóveis.” Prédio dominante, aquele que impõe restrições sobre a propriedade do prédio vizinho. Prédio serviente, aquele que sofre a restrição, imposta pela servidão. A Servidão tem o objetivo de proporcionar ao Prédio Dominante, em detrimento do Prédio Serviente, uma utilidade, tornando-o mais útil (proveitoso), agradável (prazer) ou cômodo (adequado). São exemplos de Servidões; Servidão de passagem de linha de transmissão elétrica; Servidão de passagem para imóvel encravado, sem acesso à via pública; Servidão de equipamentos de radiodifusão (antenas e repetidoras); Servidão de escoamento de água do telhado sobre um prédio vizinho; Servidão de não construir acima de certa altura; (servidão altius non tollendi). Servidão de passagem de água; Servidão de passagem de esgoto; Apresentam características fundamentais; a servidão é uma relação entre dois prédios distintos: O prédio serviente sofre as restrições em benefício do outro, chamado dominante. A vantagem ou desvantagem adere ao imóvel e transmite-se com ele, tendo existência independente da pessoa do proprietário. Gera Obrigação propter rem¨: ou seja vincula o dono do prédio seja ele quem for, como afirma Colin e Capitant. Os prédios devem pertencer a donos diversos: ou seja, se forem do mesmo

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