Trabalhos
INTRODUÇÃO 04
SERVIDÕES 05.
USUFRUTO. USO. HABILITAÇÃO 10
RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO 15
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18.
Introdução
O direito significa um conjunto de regras jurídicas que visam produzir uma convivência social harmoniosa, ou seja, é sistema de normas criado para superar conflitos e resolvê-los.
Os direitos reais a princípio englobam todos os atributos de poder sobre a coisa. Com os direitos reais sobre coisas alheias podemos ver que este se caracteriza mais precisamente como aqueles onde, a pessoa devedora, independente dela ter ou não a posse do bem, ela terá que ser a proprietária dele, esses direitos recaem sobre o imóvel e, o credor terá em garantia, a tradição, a posse desse bem, se a modalidade de direito assim lhe permitir, senão a posse continua com o proprietário.
Esses direitos, por serem sobre coisas alheias, devem sempre advir de leis específicas.
Os direitos reais sobre coisas alheias se subdividem em três classes: direitos de gozo, de garantia e à aquisição. Neste trabalho, trataremos somente os direitos reais de gozo.
Os direitos reais de gozo ou fruição, serão, o ato de usufruir daquilo que o bem traz de benefícios ou serventia da coisa, além desses direitos serem limitados, a pessoa credora, deverá ter autorização para esse gozo ou uso da coisa. São subdivididos em Superfície, Usufruto, Uso, Habitação, Servidões e Enfiteuse.
O objetivo deste trabalho é ter um breve entendimento dos direitos reais sobre coisas alheias, especificamente, os limitados ao gozo e fruição. Portanto, será exposto o conceito e características de cada um.
O direito real não tem apenas uma definição e um modo especifico de aplica-lo, pelo contrário existem variados casos em que ele se aplica de maneira particularizada, usando cada umas de suas espécies em casos concretos. Diante disto, o assunto será desenvolvido de maneira que esclareça todos os pontos e não reste duvidas de