DIREITO CONSTITUCIONAL
Apesar de conter idéias socias e democráticas, a Constituição de 1934 ficou longe de atingir seus objetivos. Então, foi outorgada a constituição de 1937, foi um ato do então Presidente da República Getúlio Vargas ambicionado pelo poder. Ficou conhecida como a ‘”Constituiçao Polaca”, por ser inspirada na Contituição polonesa, resultou da infuência do modelo facista, e criou o Estado Novo, um modelo ditatorial, que durou até a queda de Getúlio. Suas principais características foram a concentração do poder nas mãos do Executivo, no caso de estado de emergência, o Judciário ficava impedido de examinar atos governamentais. Previu pena de morte para os crimes políticos e para homicídios cometidos por motivo ffútil ou perverso.
A Constituição de 1967, originária do golpe militar de 1964 restringiu novamente os direitos e garantias democráticas e concedeu tratamento liberal à ordem econômica. Há controvérsias sobre sua natureza, apesar pelo Congresso Nacional, o parlamento encontrava-se cercado de forças do exército que lá não sairiam enquanto não fosse encerrada a votação. Suas principais caracteríticas foram a concentrção do poder nas mãos do Executivo , e o Judiciário e Legislativo também tiveram seu campo de atuação reduzidos. O Presidente da República podia fechar o Congresso Nacional, as Assembléias