direito constitucional
2-R: porque um poder constituinte cria as normas e o outro constituído e o resultado da criação, o poder constituinte e encarregado de estabelecer à constituição do estado e o constituído de exercício a presença de uma constituição do qual emana ou deriva.
3-R: surgiu na franca do século XVIII com o problema econômica o rei luiz XVI convoca assembleia dos notáveis solicitando aos cleros e nobres a pagarem aos impostos, foi negado esta imposição, com isto o rei resolve convocar o estado geral, composto por nobreza e clero e terceiro estado, onde o direito ao voto era exercido por ordem privilegiando a nobreza e clero então foi convocado a assembleia nacional constituinte, possibilitando a legitimidade e restauração do poder politico e com a transformação de estado gerais em assembleia nacional constituinte e proclamação dos direitos do homem e do cidadão e proclamado o 1º constituição francesa.
4-R: A partir do XIX o titular do poder no estado liberal e a nação e no estado social de direito quem possui a titularidade e o povo.
5-R: Revisao – tem o poder de fazer uma revisão em uma constituição em vigor, faz alterações profundas na constituição. Reforma – e produzindo por emenda constitucional, com procedimento diferenciado pois exige um quórum qualitativo para aprovação promulgado pela mesa das câmeras para aprovação promulgada pelo mesa das câmeras municipais.
Decorrente – denomina poder de elaboração da constituição do estado membro, os atos doas disposições constitucionais transitórias.
6-R: formas de manifestação ou exteriorização, também chamado de exercício do poder constituinte são elas:
Revolução – substituição de ideias de direito por outra, significa mudança profundas nas relações sociais e no poder
Assembleia ou convenção nacional constituinte o poder