Direito colonial brasileiro

1715 palavras 7 páginas
O Direito Colonial Brasileiro

INTRODUÇÃO
A sociedade colonial brasileira era um reflexo da própria estrutura econômica, acompanhando suas tendências e mudanças. Suas características básicas, entretanto, definiram-se logo no início da colonização segundo padrões e valores do colonizador português. Assim, a sociedade do Nordeste açucareiro do século XVI, essencialmente ruralizada, patriarcal, elitista, escravista e marcada pela imobilidade social, é a matriz sobre a qual se assen¬tarão as modificações dos séculos seguintes.
No século XVIII, a sociedade brasileira conheceu transformações expressivas. O crescimento populacional, a intensificação da vida urbana e o desenvolvimento de outras atividades econômicas para atender a essa nova realidade, resultaram indubitavelmente da mineração. Embora ainda conservasse o seu caráter elitista, a socie¬dade do século XVIII era mais aberta, mais heterogênea e marcada por uma relativa mobilidade social, portanto mais avançada em relação à sociedade rural e escravista dos séculos XVI e XVII. Os folguedos e festas populares das camadas mais pobres conviviam com os saraus e outros eventos sociais da camada dominante. Com relação a esta, o hábito de se locomover em cadeirinhas ou redes transportadas por escravos, evidencia o aparecimento do escravo urbano, com destaque para os chamados negros de ganho.
A nova elite urbana desse século passou a se preocupar com a educação dos seus filhos, enviando-os à Europa e possibilitando o surgimento dos intelectuais e dos homens públicos que ajudarão a mudar os destinos da colônia, no século seguinte.
A História do Direito Brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a História do Direito Português ou, simplesmente, constitui parte dela. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.

1- A HISTÓRIA DO BRASIL
No Brasil dos primeiros tempos, dos anos 1500 e 1600, os portugueses ocuparam o litoral da

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