direito civil

1267 palavras 6 páginas
DIREITO CIVIL III

PLANO DE AULA II

ASSUNTO: TEORIA GERAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Professor: Emiliano Humberto Della Costa.

Duração: 4 horas/aula.

INTRODUÇÃO

DESENVOLVIMENTO

- IMPORTÂNCIA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS OBRIGAÇÕES
- POSIÇÃO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL E EM SEU ESTUDO

CONCLUSÃO

1. Importância do direito das obrigações
O estudo do Direito das Obrigações, seguindo inclusive a estrutura de nosso Código Civil, compreende parte de conceitos gerais e parte de particularizações. Na parte geral das obrigações, fixam-se os princípios a que estão subordinadas todas as obrigações. São estudados o nascimento, as espécies, o cumprimento, a transmissão e a extinção das obrigações (esse é o objetivo do nosso semestre). Na parte especial, são estudadas as obrigações em espécie, pontificando os contratos, sujeitando-se cada uma delas a disciplina científica, mas sob o manto da parte geral.

Em nossa matéria atual, nós nos ocuparemos desses princípios gerais de conhecimento indispensável, porque aplicáveis a todas as espécies de obrigações, mesmo porque muitas relações obrigacionais surgem sem estar especificamente disciplinadas na lei. São, por exemplo, os contratos atípicos, que se subordinam, fundamentalmente, aos princípios gerais. As relações típicas são reguladas pela parte especial, em geral como normas subjetivas.

A importância das obrigações revela-se por ser projeção da autonomia privada no Direito. Ao contrário dos direitos reais, as relações obrigacionais são infinitas, podendo ser criadas de acordo com as necessidades individuais e sociais. Estão presentes desde a atividade mais simples até a atividade mais complexa da sociedade. São reguladas pelo direito obrigacional tanto a mais comezinha compra e venda, quanto a mais complexa negociação.

O Direito das Obrigações dá o suporte econômico da sociedade, porque é por meio dele que circulam os bens e as riquezas e escoa-se a produção. Cada vez mais, no

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