direito civil II

1029 palavras 5 páginas
1ª Parte – Discursiva (39pontos)
1) Conceitue e diferencie Fato Jurídico Lato Sensu, Fato Juridico Stricto Sensu, Ato Fato Juridico, Ato Juridico lato Sensu, Ato jurídico Stricto Sensu e Negócio Juridico.
- Fato Jurídico Lato Sensu, é todo o acontecimento natural ou humano capza de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
- Fato Juridico Stricto Sensu, São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem.
- Ato Fato Juridico, ocorre independente da ação ou da vontade da pessoa.
- Ato Juridico lato Sensu, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana. Nestes casos, não há a interferência da natureza ou de eventualidades, e sim, somente a ação volitiva do homem.
- Ato jurídico Stricto Sensu , são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.
- Negócio Juridico, é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo.
2) Conceitue e diferencie erro (de fato e de direito), dolo e coação. Esclareca ainda o que significa cada um dos aludidos defeitos em suas modalidades essenciais e acidental. (15 pontos).
- Erro de fato – aquele que recai sobre uma situação fática referente ao negócio realizado, subdivide-se em erro essencial e erro acidental.
Erro essencial ou substancial: É aquele que, de acordo com o direito positivo (CC, art. 86), é capaz de viciar o consentimento do agente, tornando o negócio por ele praticado anulável. São quatro as modalidades de erro substancial, a saber:
Error in negotio: Este tipo de erro diz respeito à natureza própria do ato, ou seja, incide sobre a própria essência ou substância do negócio. Por ex., algum que pensa estar

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