Direito civil caso 3
Alteração do registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara Cível. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão de primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente”, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1. O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
Registro Civil é o documento que dá publicidade ao fato jurídico que é o nascimento com vida. Ele apresenta o indivíduo à sociedade, dando eficácia à sua personalidade.
2. A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
Sim. Ocorre que, o transexual, quando do seu nascimento no registro civil, foi classificado segundo o seu aspecto sexual anatômico externo como pertencente a um dos sexos, ou feminino ou masculino. Porém, vale ressaltar que a avaliação da fisionomia não é a única para a determinação do sexo de um indivíduo. A averiguação do status sexual requer a conjugação dos aspectos biológicos, psíquicos e comportamentais.
3. O que é transexualismo?
Transexualismo é a condição em que uma pessoa se identifica como sendo do gênero oposto ao sexo refletido pelo corpo (sexo psicológico oposto ao sexo biológico). Um transexual female-to-male (FTM, homem transexual) é uma pessoa que sente que o seu gênero é masculino, embora tenha nascido com corpo feminino e um transexual male-to-female (MTF,