Direito Aplicado
Segundo Miguel Reale" o direito é um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê , a sua socialidade, a sua qualidade de ser social."
A finalidade do direito é regular as relações humanas, impor disciplina .Disciplina remete a limites, medidas, razão e ninguém pode exercer atividades alguma sem razão de direito.
Todas as relações devem estar sob proteção do direito. Em todo procedimento humano pressupõe-se que há sempre a presença, ainda que indireta, do fenômeno jurídico. Ex. um aluno freqüente a universidade porque adquiriu esse direito ao passar no vestibular. Um médico que receita um medicamento ao paciente está exercendo um direito concedido ao exercício de sua profissão (ato jurídico), está no exercício de uma profissão garantida pelas leis do país em virtude do diploma que detém. Portanto o direito tutela comportamentos humanos e para tal existem as normas de direito. Assim, podemos dizer que " Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa."[1] A punição é que torna a norma respeitada. Não adiantaria a norma dizer que matar é crime se, paralelamente, não impusesse uma punição para aquele que matar.
O Direito representa o mínimo ético, declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, mas nem sempre os atos jurídicos são morais .Infelizmente muitas coisas tuteladas pelo direito não são morais. 2. RAMOS