Direito administrativo

11750 palavras 47 páginas
29/07/14
Licitação
Quando se deseja realizar um negócio jurídico é necessário realizar um contrato. A administração pública externa seus atos por meio de atos administrativos, a administração precisa de algo mais ela vai realizar a descentralização, ela será legal quando a lei autorizar a criação destas, chamando se assim de administração indireta.
Contrato administrativo ele deve ser antecedido pela licitação, então a licitação deve anteceder obrigatoriamente o contrato.
Natureza jurídica: a licitação é um procedimento administrativo, é um procedimento vinculado que é diferente de discricionário. Qualquer violação à lei durante este procedimento irá gerar a nulidade da licitação. O edital de licitação vincula todas as partes.
Conceito:
Licitação é um procedimento administrativo vinculado por meio do qual a administração pública seleciona a melhor proposta oferecida entre os vario interessados, com dois objetivos a celebração de um contrato e a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou cientifico.
Art. 22º, XXVII CF
Lei 8666/93
Art. 37º, XXI CF

01/08/14
Art. 22º, XXVII CF
Lei. 10520/02
Vimos quem serão os destinatários finais da obrigatoriedade da licitação.
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades / para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Em relação a administração direta a licitação é obrigatória. Autarquias e fundações também terão licitação obrigatória. Todas devem licitar, tanto de direito público como de direito privado.
Art. 173º, § 1º, III CF
Por não haver lei, isto não se aplica a lei.
Obrigatoriedade de licitação: Administração pública direta, autárquica e fundação. Para a empresa pública, sociedade de economia mista a atuação delas for de serviço público a licitação é obrigatória. Se tiver o

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