Direito Administrativo

1658 palavras 7 páginas
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Regime Diferenciado de Contratação Pública.

Esta lei institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), na verdade uma forma de licitação simplificada, que será aplicada exclusivamente às licitações e contratos a serem celebrados visando:
1) as obras de infraestrutura e contratação de serviços dos aeroportos que estejam localizados até 350 KM de distância das cidades que sediarão os Jogos; 2) os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
3) a Copa das Confederações de 2013 e;
4) a Copa do Mundo de 2014 (nestes dois últimos casos, com relação às obras públicas, o RDC será aplicado somente às que estão na matriz de responsabilidades celebrada entre União, Estados e Municípios).

A lei menciona como objetivos do RDC: isonomia e estímulo à competitividade entre os licitantes, eficiência nos contratados a serem celebrados, busca da melhor relação entre custo e benefício para a Administração Pública, e inovação tecnológica. A opção pela aplicação desta lei deverá ser expressa no instrumento convocatório, e acarretará a exclusão da Lei nº 8.666/93, exceto algumas disposições que estão expressas na própria lei 12.462/2011.
Com relação aos princípios que devem ser atendidos nas licitações e contratos constantes na Lei nº 8666/93, são os mesmos aplicáveis ao RDC: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
Referida lei estabeleceu, ainda, algumas diretrizes a serem observadas, como: padronização do objeto do contrato quanto às especificações técnicas e de desempenho, padronização dos instrumentos convocatórios e das minutas de contrato, busca da maior vantagem levando em conta aspectos econômicos, sociais e ambientais, compatibilidade com o setor privado no que tange à condição de aquisição e pagamento, utilização de mão de obra, material,

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