Direito Administrativo

2347 palavras 10 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

Aula de Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt.

O Brasil é formado por pela União/Junção dos Estados, DF e Municípios e administrado pela estrutura administrativa pública Federal, Estadual e Municipal.

Não existe hierarquia, são desvinculados, autônomas todas as leis têm força de vigência, respeitando a CF.
Lei Federal:
Lei Estadual: assuntos residuais
Lei Municipal: assuntos locais

Administração Pública: União, Estados, Municípios e DF

Administração pública direta: DESCONCENTRAÇÃO=ORGÃOS
São formadas por órgãos que desempenham a prestação do serviço. Sem personalidade jurídica. U, E, M e DF

Administração pública indireta: DESCENTRALIZADA=ENTIDADES
São entidades administrativas criadas pela administração com personalidade jurídica: Dividi-se em:

1º Prestam serviços sem fins lucrativos: pessoa jurídica de direito público criada por: Lei de criação que podem ser:
Autarquias/Serviço público personificado: INSS
Fundação pública (direito público) fundação autárquica ou entidade fundacional: FUNAI

Fundação privada: sobra de um patrimônio particular destinado para sociedade

Os agentes que trabalham são concursados para cargo efetivo, não paga tributo e tem privilégios fiscais e na tem encargos trabalhistas,
Prestam serviço típico (só a União pode exercer)

2º Exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos lucrativos: pessoa jurídica de direito privado – criada por: Lei autorizativa.
Empresa pública: CEF. Tem capital 100% público. Qualquer forma de constituição.
Sociedade de economia mista: Banco do Brasil, Petrobras. Tem capital público e privado. É constituída como S/A
Fundação Pública/ Fundação (direito privado): não temos

Prestam serviços atípicos: saúde, educação, pesquisa – pode ser desenvolvida pela sociedade e não só pelo Estado.

Delegação de serviços públicos ao particular: DESENTRALIZADA
Supremacia do Direito público – Exceção do contrato não cumprido – e a administração

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