Direito administrativo

797 palavras 4 páginas
1 - Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
2- Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público 1.
Função administrativa é a atividade do Estado de dar cumprimento aos comandos normativos para realização dos fins públicos, sob regime jurídico administrativo (em regra), e por atos passíveis de controle.
A função administrativa é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, mas pode ser desempenhada também pelos demais Poderes, em caráter atípico. Por conseguinte, também o Judiciário e o Legislativo, não obstante suas funções jurisdicional e legislativa (e fiscalizatória) típicas, praticam atos administrativos, realizam suas nomeações de servidores, fazem suas licitações e celebram contratos administrativos, ou seja, tomam medidas concretas de gestão de seus quadros e atividades.
3- As fontes do Direito Administrativo são os atos legislativos, os atos infralegais, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Os atos legislativos são as fontes primárias do Direito Administrativo, inaugurando a ordem jurídica, criando um novo Direito. São a Constituição (fonte principal), as leis em geral, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções.
4- É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (no Brasil os

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