Direito administrativo

668 palavras 3 páginas
A atividade de vigilante e a aposentadoria especial

De acordo com a legislação trabalhista, a atividade de vigilante é considerada perigosa. Tal especialidade pode ser reconhecida, para fins previdenciários, a partir de cinco de março de 1997.
Histórico da aposentadoria especial para vigilantes:
A aposentadoria especial é regulamentada pela lei nº 3.807, de vinte e seis de agosto de 1960, para o segurado que contasse com, no mínimo cinquenta anos de idade e ao menos quinze anos entre de contribuição e que tivesse laborado durante ao menos quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade profissional cujo exercício fosse considerado penoso, insalubre ou perigoso, conforme classificação contida em Decreto do Poder Executivo. A exigência de limite de idade foi suprida pela Lei nº 5.440-A, de vinte e três de maio de 1968, e a carência foi reduzida para cinco anos por meio da Lei nº 5.890, de oito de junho de 1973.
Passados os anos, a Lei nº 5.890, de vinte e quatro de julho de 1991, ao tratar sobre a aposentadoria especial, restabeleceu a carência em quinze anos e determinou ainda que o beneficio só seria concedido ao segurado cujo exercício da atividade profissional prejudicasse a saúde ou a sua integridade física, caso dos vigilantes.
Desde a edição da Lei nº 9.032, de vinte e oito de abril de 1995, que alterou a supra citada Lei nº 8.213, de 1991 houve uma mudança substancial na concessão da aposentadoria especial. O enquadramento por categoria profissional foi abolido e o beneficio passou a ser concedido em função da comprovação do tempo de trabalho permanente, não temporário nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e da efetiva exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.
A Lei nº 9.528, de dez de dezembro de 1997, determinou que a relação dos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial seria elaborada pelo

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