Direito Administrativo
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1. A Administração Pública 1.1. Sentido orgânico 1.2. Sentido material ou funcional
2. Caracterização do Direito Administrativo 2.1. Noção de Direito Administrativo 2.2. Enquadramento do Direito Administrativo 2.3. Divisão interna do Direito Administrativo
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Administração Pública
- Sentido Orgânico
A Administração Pública em sentido orgânico é constituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais organizações públicas que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar.
- Sentido Material ou Funcional
A administração pública em sentido material ou funcional compõe-se do conjunto de acções e operações desenvolvidas pelos órgãos, serviços e agentes do Estado e demais organizações públicas ocupadas em assegurar, em nome da colectividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar.
Nota: a função administrativa é Instrumental da função política, encontra-se subordinada à função legislativa e é controlada pela função jurisdicional.
Direito Administrativo
- Noção
O Direito Administrativo é o ramo do direito público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam a organização, o funcionamento e o controlo da Administração Pública e as relações que esta, no exercício da actividade administrativa de gestão pública, estabelece com outros sujeitos de direito.
- Enquadramento
O Direito Administrativo enquadra-se no Direito Público.
As principais fontes do Direito Administrativo são, hierarquicamente, a Constituição, as fontes comunitárias, as leis, os regulamentos e a