Despejo
MARIA DA GLÓRIA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º XX.XXX.XXX-XX e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Ushuaia - HH, na Rua Para, n.º 291, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., via de seu advogado, infra-assinado, a fim de propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, em face de Everton Tiziou, na qualidade de locatário, domiciliado nesta Cidade e Comarca de Ushuaia-HH, onde reside na Rua Ceará, nº 159, Vila Cruz, expondo e afinal requerendo o seguinte:
1 – DA LOCAÇÃO
Por contrato verbal a Requerente deu em locação ao Requerido o imóvel situado na Rua Ceará nº 159, nesta Cidade, de propriedade da Requerente e seus irmãos, conforme demonstra a cópia da escritura do imóvel em anexo. A Requerente é a herdeira responsável pela administração do imóvel, e da renda proveniente de seu aluguel. O contrato verbal, feito em confiança entre as partes, foi pactuado pelo prazo de 1 ano, com início em 16 de fevereiro de 2011, e término em 16 de fevereiro do corrente ano, prorrogável pelo mesmo período, pelo aluguel mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
2 – DAS OBRIGAÇÕES
Ficou pactuado entre Locadora e Locatário, que este último ficaria obrigado a pagar o aluguel fixado, mensalmente todo dia 10, mediante entrega de recibo simples por parte da Locadora, e os acessórios da locação: conta de água e de energia elétrica, impreterivelmente na data dos seus vencimentos, como é de praxe nos contratos de aluguel.
3 – DO DÉBITO
Apesar de assim estar obrigado, o Locatário encontra-se em mora com o pagamento dos alugueres dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto do corrente ano, totalizando um débito de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais).
A conta de