Desaposentação
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, radiologista, inscrito no RG sob o nº MG-17.026.770 e no CPF sob o nº 115.260.926-20, portador da CTPS nº 11.782, Série 190/RJ, residente e domiciliado na Travessa Visconde de Niterói, nº 15, Prq. Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, Cep:28.027-093 vem por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento procuratório incluso, com escritório profissional como consta no rodapé, onde deverá receber quaisquer intimações, com fulcro nos arts. 837 e ss da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo Rito Ordinário em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.116.894/0001-61, com endereço na rua Cel Ponciano Furtado, nº 47, Prq. Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, Cep:28.040-010, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: DOS FATOS O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em 17 de janeiro de 1987, para prestar serviço como eletricista. Em 18 de fevereiro de 1999, ele teve concedida/iniciada sua aposentadoria por tempo de serviço.
Todavia, o Reclamante continuou prestando os mesmos serviços, nas mesmas condições de trabalho, para a 1ª Reclamada. Esta não fez qualquer observação na CTPS daquele, simplesmente deu continuidade ao mesmo contrato de trabalho já anotado, inclusive, recolhendo INSS e depositando FGTS nos mesmos liames.
Sendo assim, a Reclamação em pauta, refere-se ao contrato de trabalho entre as partes, iniciado em 18 de fevereiro de 1999 e rescindido SEM JUSTA CAUSA, pelo empregador, em 18 de outubro de 2012, conforme cópia anexa do aviso prévio.
Quanto à remuneração do Reclamante, esta era variável e o pagamento feito em duas parcelas no mês, em conta corrente do Reclamante, conforme docs. anexos.
Ao verificarmos tais contracheques, obtemos a