departamento pessoal

354 palavras 2 páginas
Disciplina: Gestão em Departamento Pessoal

Professor: Sérgio Santana

1ª Aula

Origem

Em 1º de maio de 1943 foi criada a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a partir desta data

as empresas sentiram a necessidade de criar uma estrutura administrativa, hoje chamada de

Administração de Pessoal ou Setor de Pessoal, com o objetivo de estudar e aplicar os preceitos

estabelecidos nesse conjunto de leis, para gerenciar os seus funcionários e as relações de

trabalho.

Neste contexto é importante que o profissional da área de administração de pessoal conheça

os termos aplicados à legislação trabalhista para que possa consultar a CLT e encontrar

esclarecimentos de dúvidas e soluções para as situações vivenciadas no seu dia a dia de

trabalho.

Conceitos Básicos da Legislação Trabalhista

• Empregado: é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um

empregador, sob a dependência deste e mediante uma remuneração. (Art.3º CLT)

• Empregador: é a empresa individual ou coletiva, que assumindo riscos de atividade

econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. (Art. 2º CLT)

• Vínculo Empregatício: Relação de emprego mantida através de natureza contratual

entre empregado e empregador.

• Convenção Coletiva: Também conhecido como dissídio, trata-se da negociação de

reajuste salarial e outros benefícios para uma determinada categoria de trabalhadores,

onde a mesma é realizada pelos sindicatos dos empregados e sindicato patronal.

• Acordo Coletivo: Acordo firmado entre o sindicato e uma terminada empresa.

Exemplo: Acordo de Banco de Horas.

• Data Base: Mês de dissídio de uma determinada categoria.

Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho deverá ser firmado no ato da admissão do empregado onde deverá

constar todas as cláusulas do contrato como, horário, função, salário, procedimentos da

empresa e penalidades.

A CLT permite que a

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