delitos e das penas

2513 palavras 11 páginas
1. Qual o fundamento do direito de punir? “Estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo”. (BECCARIA, 2001, p 4). Complementando o pensamento de Beccaria, na minha opinião o direito de punir cabe ao estado, e a ele temos que por a responsabilidade de julgar um agente de forma justa e correta, onde ele que deverá separar a justiça divina da humana, se deve ou não condenar um agente a pena de morte, e a ele cabe a decisão de dar uma pena proporcional a um agente infrator, e de separar os poderes na hora de julgar um agente (BECCARIA, 2001).
2. Com relação às penas, qual a importância da lei? “A primeira conseqüência desses princípios é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social” (BECCARIA, 2001, p.10). Concordo com Beccaria, pois a importância das leis é estabelecer as penas para os que o infrinjam, e que nós quanto cidadão elegemos um representante para formular leis, é a ele que cabe a responsabilidade de formula leis e estabelecer a penas cabíveis para os que infrinjam (BECCARIA, 2001).

3. Por quem deve ser feita a interpretação das leis, e por quê? “Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os inconvenientes de uma ação reprovável; e isso é útil, porque tal conhecimento poderá desviá-lo do crime” (BECCARIA, 2001, p.12). Isso que o Beccaria fala é o mais certo que tem, por que o cidadão sabendo interpretar as leis ,e sabendo a pena que lhe será atribuída caso ele o infrinja, vai deixar ele mais seguro ao praticar um ato, e terá uma capacidade melhor de distinguir o

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