DeliberacaoCMEN 02de2008

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Conselho Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SEDU/GS Nº 31, de 06 de novembro de 2008
Homologando com fundamento no artigo 7º da Lei 4574/94, de 19/07/94, e Lei Municipal nº 6754, de
22/11/2002, a Deliberação CME nº 02/2008, aprovada em Sessão Plenária do Conselho Municipal de
Educação, realizada em 28/10/2008.
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2008 *
Dispõe sobre normas para o atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.
O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal no. 4574, de 19 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 6.754, de 22 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso III do Artigo 4º, em especial aos artigos de 58 a 60 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e as diretrizes da Deliberação
CEE nº 68/2007, Indicação CEE nº 70/2007,
DELIBERA:
Art. 1º - O atendimento a alunos portadores de necessidades educacionais especiais na Rede
Municipal de Ensino orientar-se-á de acordo com a Indicação CME Nº 02/2008, em anexo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Deliberação Plenária

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Presentes os Conselheiros: Carmen Teresa Almeida M. Carvalho, Denise Lemos Gomes, Evaldo
Teixeira Calado, José Carlos Florenzano, Lauri Lane Maria Holtz Leme, Luiz Antonio Koritiake, Odinir
Furlani, Olga Maria Salati Marcondes de Moraes, Silvia de Araujo Donnini, Zulmira Antonia Gonçalves
Bueno.

Sala do Plenário, em 28 de outubro de 2008.

Fernanda de Camargo Pires
Presidente do CME

* Publicada no DOM de 07/11/08 - pág. 6
* Ver Indicação CME nº 02/2008.

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