Definição de ato Ilícito

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O problema que nos é apresentado diz respeito a representação de advogado perante o Conselho da OAB (que apura denúncias contra advogados). Terá o advogado que foi representado direito a danos morais, decorrentes de possível dano causado a sua imagem?
É o que se pretende responder com o presente estudo.

1. DEFINIÇÃO DE ATO ILÍCITO.
Trata-se de responsabilidade civil e, como tal, deve ser fundada em ato ilícito – art. 159, CC – que deve ser entendido como todo fato que, não sendo fundado em Direito, cause dano a outrem.(1) Ato ilícito portanto, é o ato contrário a direito, quase sempre culposo, porém, não necessariamente culposo, do qual resulta, pela incidência da lei e ex lege, conseqüência desvantajosa para o autor.(2) E o Código Civil, em seu já citado art. 159 deixa claro que o principal efeito do ato ilícito é sujeitar seu autor à reparação do mesmo.
Aí é que vem a pergunta principal: já que o dano moral é fundado em ato ilícito, eis que fere direito de outrem, deve o advogado representado perante Conselho da OAB ser indenizado a título de danos morais?
A nós não parece que uma resposta afirmativa esteja de acordo com o direito vigente.

2. A REPRESENTAÇÃO É EXERCÍCIO LEGAL DE DIREITO?
De fato, apesar de muitas vezes a representação causar problemas à imagem, ao crédito do advogado, quem a faz exerce seu direito — o direito de representar. Portanto, apesar de quaisquer danos que venha a experimentar o advogado, tal representação não configura ilícito, mormente por força do artigo 160 do próprio Código Civil. Art. 160. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. (...)

3. REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Como um dos requisitos para que se configure uma obrigação de indenizar é o fato antijurídico(3), em não havendo tal, não se deve indenização. Mesmo tendo o dano sido comprovado, não há nem que se vislumbrar uma hipótese de dano moral, eis que um requisito

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