Deficiencia visual no decreto 5.296

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O Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta as leis 10.048 e 10.098 e trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Logo no começo do decreto, há a definição do que este documento entende como deficiência física, múltipla, visual e outras. Na definição de deficiência visual inclui:
- cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica e
- somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de uma das condições acima descritas. A acessibilidade, de acordo com o Decreto 5.296 está relacionada em dar condições para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos públicos, das edificações, dos serviços de transporte, dos meios de comunicação e de informação para as pessoas portadoras de deficiência. Ao longo do decreto expõe-se como deve ser organizado os edifícios, locais e serviços públicos para o atendimento aos portadores de necessidades especiais. Três pontos eu considerei interessante e de grande auxílio aos deficientes visuais. 1. Assento preferencial e meios de acesso devidamente sinalizados no transporte público. 2. Rebaixamento de calçadas com rampa tátil acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível e instalação de piso tátil direcional e de alerta nas vias públicas. 3. Semáforos deverão estar equipados com mecanismos que sirvam para orientação da pessoa com deficiência visual. Sabemos que alguns desses itens já foram implantados, mas nem todas as pessoas respeitam, por exemplo, o assento preferencial nos ônibus e acabam ocupando esses lugares ao invés de deixá-los livres a quem realmente precisa. Considero válidos decretos e leis como essa, mas se não houver a implementação disso na prática juntamente com uma conscientização por parte da

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