defesa preliminar estupro de vulneravel

4311 palavras 18 páginas
MANUEL PORTELA FILHO - ADVOGADO OAB-CE 10.015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUCAMBO - CE.

Autos do Processo nº 2541-11.2013.8.06.0130

ELTON SOUZA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, comerciário, CI nº _____, SSP-UF, CPF nº _____, residente e domiciliado no Largo da Concórdia, 85, Brás, São Paulo, vem com superior respeito e acatamento, no prazo legal, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
Apoiando-se, para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:

DA DENÚNCIA

O Douto Promotor denunciou (fls. 02?03), sob a suposta pratica delitiva do art. 217-A, do Estatuto Penal.
DA PRIMEIRA PRELIMINAR
DO CRIME DE LESÃO.
Conforme se vê dos autos, a vítima não ofertou representação, sendo assim, uma vez que decorrido mais de seis meses da data do fato, decaiu o direito da vítima.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, o titular da ação é o Ministério Público, mas para que ele possa agir é necessário uma representação do ofendido, pois sem ela não pode praticar o ato inicial do processo, ou seja, o Promotor de Justiça não pode oferecer denúncia. A representação é a manifestação do ofendido, seja pessoalmente, seja por intermédio de procurador, ao Juiz, Ministério Público ou ao Delegado de Polícia, dando-lhes ciência do crime ocorrido e pedindo-lhe que se instaure a persecução penal.
A representação pode ser feita por dois tipos: 1ª) Por advogado, conforme definido no artigo 39, do CPP. 2ª) Por escrito ou oralmente, mas se for oral deve ser reduzida a tempo pela autoridade.
Do cotejo dos autos, verifica-se então que a representação não foi feira oralmente, uma vez que o próprio escrivão informou-a de que tinha o prazo de 06 (seis) meses para propor a representação, caso quisesse.
Ou seja, mesmo estando a vítima ciente na própria delegacia (folhas 10), de que as investigações somente teriam seu prosseguimento com seu requerimento criminal, ou mediante representação, a mesma, porém não o fez.
Sendo

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