Defesa Multa do art. 477
PROCESSO N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fulano de Tal (qualificação), vem, respeitosamente, por seus procuradores infra-assinados, constituídos pelo instrumento de procuração em anexo apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação Trabalhista que lhe move Fulano de Tal, já qualificada na exordial, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor.
I. RESUMO DA INICIAL
Inicialmente, pretendeu a Obreira a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, afirmou a Autora ter sido admitida pela empresa Ré em xx.xx.xxxx, na função de “atendente”, tendo sido imotivadamente dispensada em xx.xx.xxxx, oportunidade na qual percebia, como maior remuneração, o valor total de R$x (x).
Asseverou que, embora tenha sido dispensada em .... apenas recebeu suas verbas rescisórias e teve sua rescisão homologada pelo Sindicato competente em xx.xx.xxxx.
Ante o exposto, aduziu a Autora ter restado infringida a previsão contida na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, carreada com a petição inicial, bem como a o disposto no art. 477 celetista, razão pela qual ora protesta pelo pagamento da multa inserta no §8º do mesmo dispositivo.
Requereu, ainda, em sua exordial o pagamento da multa estipulada no art. 467 da CLT, caso a Reclamada não efetue o pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência.
Por fim, requereu a condenação da Ré no pagamento de honorários advocatícios, no importe de 20%, além da expedição de ofícios ao Órgão da Previdência Social e DRT/CE, dando à causa o valor de R$ xxx (xxx). Eis o resumo dos presentes autos.
II. DAS PRELIMINARES
II.1. DA IMPUGNAÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO – ARQUIVAMENTO – AD CAUTELAM CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO
Conforme se verifica na inicial, a Autora pleiteia a condenação da Ré no pagamento da multa cominada no art. 467 da CLT sem, contudo, indicar o valor correspondente ao pleito.