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1904 palavras 8 páginas
Por iniciativa do empregador
"sem justa causa" - quando não há um justo motivo para a despedida. Assim, tem direito dereceber o empregado: aviso prévio, saque do FGTS e 40% do FGTS (Lei n°9.491/97) , fériasvencidas e proporcionais acrescida de um terço constitucional, 13° salário, salários devidos ( sob pena do art. 467 da CLT) e direito ao seguro desemprego;
b) "Por justa causa" - quando o empregado incide em um dos atos previstos no artigo 482 da CLT;O empregado despedido " por justa causa" recebe apenas os salários relativos aos dias trabalhados eférias vencidas acrescidas do terço constitucional
O alcoolismo é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É uma enfermidade progressiva, incurável e fatal, que consta no Código Internacional de Doenças (CID), com as classificações 291 (psicose alcoólica), 303 (síndrome de dependência do álcool) e 305.0 (abuso do álcool sem dependência). Portanto o trabalhador que apresentar-se na empresa e em horário de trabalho apresentando sintomas de embriaguez deve ser encaminhado ao INSS, antes de qualquer medida de punição disciplinar. A Organização Mundial de Saúde define alcoolismo como sendo estado psíquico e físico resultante da ingestão do álcool, caracterizado por reações de comportamento e outras que sempre incluem uma compulsão para ingerir álcool de modo contínuo e periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e por vezes evitar o desconforto de sua falta; a tolerância do mesmo, podendo ou não estar presente. Na relação de emprego, a embriaguez habitual é uma figura típica de falta grave do emprego, capitulada no art. 482, alínea "f", da CLT, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos seguintes termos: "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço". Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido

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